A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) prorrogou o prazo para que empresários ou sociedades empresariais em processo de recuperação judicial possam aproveitar o Parcelamento Especial de débitos tributários e não tributários.
O benefício alcança os fatos geradores dos débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro, de acordo com as normas estabelecidas na Resolução Administrativa 09/26.
O prazo para adesão ao Parcelamento Especial foi estendido até 26 de junho, oferecendo uma oportunidade para as empresas regularizarem suas dívidas e recuperarem sua saúde financeira.



