O Senado começou a analisar um projeto de lei que garante ao comprador de veículo usado o direito de não pagar multas do antigo dono após a transferência do veículo.
A regra também vale para veículos em nome de empresas, alterando o Código de Trânsito Brasileiro para deixar claro que infrações cometidas pelo antigo dono não serão atribuídas ao novo proprietário.
Nos casos de arrendamento mercantil ou financiamento com garantia do veículo, as multas deverão ser cobradas da pessoa que usou efetivamente o carro na hora da infração.


