Uma decisão crucial da Justiça Federal obriga diversas esferas de governo e a concessionária do terminal a agir imediatamente para mitigar o grave risco de acidentes aéreos no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, em São Luís (MA). A intervenção, obtida pelo Ministério Público Federal (MPF), foi motivada pela alta concentração de urubus e outras aves na Área de Segurança Aeroportuária (ASA), elevando o perigo de colisões com aeronaves.
A Justiça Federal fixou um prazo de até 90 dias para que os réus – o município de São Luís, o estado do Maranhão, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a Concessionária do Bloco Central S.A. (CCR Aeroportos) – tomem providências. O foco principal é a fiscalização e a eliminação de depósitos irregulares de lixo que atraem as aves.
O município de São Luís foi obrigado a apresentar um plano de ação para eliminar todos os depósitos irregulares de resíduos sólidos na ASA, com atenção especial às áreas de Vila Cascavel, São Raimundo e Avenida José Sarney. A prefeitura tem 60 dias para regularizar a coleta de lixo no Mercado do Peixe e no entorno, no Portinho, sob pena de multa diária de R$ 5 mil se novos pontos de descarte não forem removidos em 48 horas.
Já o estado do Maranhão precisa apresentar um cronograma anual de fiscalização ambiental para todos os empreendimentos na ASA que atraem aves, como frigoríficos e matadouros. O descumprimento das obrigações estaduais pode resultar em multa de R$ 500 mil.
Em relação à infraestrutura, a Infraero, em conjunto com a CCR Aeroportos, deve apresentar um laudo técnico detalhado sobre o estado do muro do aeroporto. A CCR Aeroportos tem 180 dias, a partir da apresentação do laudo, para realizar todas as obras de reparo e adequação do perímetro. A ação judicial do MPF, iniciada em 2013, revela um histórico de descumprimento que levou, em 2022, à intimação pessoal do prefeito e do secretário estadual de Meio Ambiente pela 8ª Vara Federal do Maranhão, e, em maio de 2025, à manutenção da multa pessoal aplicada ao prefeito pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).



