Foi autorizada a saída temporária para 736 presos na Grande São Luís, no Natal de 2025. Os beneficiados foram autorizados a sair a partir das 9h da terça-feira (23), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até às 18h da segunda-feira (29).
Os detentos foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos.
Além disso, os beneficiados devem cumprir várias restrições, como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício, recolhimento à residência visitada, no período noturno, e não frequentar festas, bares e similares.



